Texto: redação do Jataí Cidade
Imagem: fotomontagem (dpto. de arte)
O processo demorou 15 anos na Justiça (está indo para 16 anos em 2019). Então o juiz, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível de Jataí, bateu o martelo e acatou o pedido de indenização e determinou o pagamento total de R$ 700 mil (e mais alguma coisa) em favor da odontóloga, Cynthia Maria Rezende Naufal e seu esposo, o também odontólogo, Nagib Nicolau Naufal. São R$ 600 mil de danos morais (R$ 400 mil para Cyntia e R$ 200 mil para Nagib), mais R$ 90 mil de honorários advocatícios (15% da ação), R$ 10 mil para um dos advogados de defesa e uma pensão mensal (até os 65 anos) de um salário mínimo para a paciente. Também teve alguma coisa de danos materiais (despesas comprovadas).
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Na sentença, o anestesista e a clínica foram condenados a arcar, sozinhos, com toda a indenização, sendo 20% a parte do médico (R$ 140 mil) e 80% a parte da clínica (R$ 560 mil)
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O magistrado entendeu que o procedimento de cirurgia estética mamária e abdômen, realizado em 2003 terminou infeliz deixando sérias sequelas permanentes. O motivo: problema relacionado a anestesia e falta de procedimentos imediatos. Nos autos, os réus foram o cirurgião plástico Dr. Fábio Franco André, o médico auxiliar, Dr. Raimundo Nonato Miranda, o anestesiologista, Dr. Aldo Muller Júnior e a clínica Santa Clara. Perícias e várias audiências foram feitas para tais comprovações. Na sentença, proferida dia 14 de fevereiro de 2019, o anestesista e a clínica foram condenados a arcar, sozinhos, com toda a indenização, sendo 20% a parte do médico (R$ 140 mil) e 80% a parte da clínica (R$ 560 mil). O anestesista porque não teria realizado consulta com antecedência, não se precaveu e concedeu alta precoce da mesa de cirurgia enquanto que a clínica, por sua vez, não teve médico plantonista e enfermeira para o diagnóstico e atendimento emergencial. O cirurgião plástico e o médico auxiliar foram isentados.
Como é decisão de 1ª instância, ainda cabem recursos de 2ª e 3ª instâncias.